sábado, 19 de maio de 2012

MPPE diz que Marcha da Maconha Recife não será proibida


A decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre a realização da Marcha da Maconha Recife - que acontece no próximo domingo (20) - saiu na tarde desta sexta-feira (18) e foi favorável ao evento, já que segundo julgado pelo STF, as Marchas da Maconha em todo o Brasil faz parte da liberdade de expressão prevista na Constituição e consequentemente o Ministério Público seguiu esta linha em sua decisão sobre o assunto, que principalmente os evangélicos todo ano tentam barrar.

No último dia 7, a Frente Parlamentar em Defesa da Família, da Assembleia Legislativa de Pernambuco, encaminhou ao MPPE um pedido de proibição da marcha. Os deputados definiram o ato como inconstitucional, o que na verdade, não tem cabimento. Estes senhores ainda acham que podem barrar a Marcha, mas não podem e que fique bem claro isso.

Entretanto, o Ministério Público informou que a manifestação tem base constitucional. "Entendemos que a marcha é um direito previsto na Constituição Federal. É uma questão de liberdade de expressão", afirmou a procuradora Maria Helena Nunes, que colocou um ponto final em toda a discussão levantada pelos evangélicos.

MARCHA DA MACONHA CURITIBA

Depois de ver por três anos seguidos a Marcha da Maconha proibida de ser realizada por decisão judicial, defensores da legalização da maconha estão organizando uma marcha, que deve acontecer neste sábado em Curitiba.

A Marcha está sendo convocada pelas redes sociais, com concentração a partir das 14 horas na Boca Maldita, no centro, e saída às 16h20 em passeata até o Parque Barigui. A princípio, os manifestantes tinham planejado fazer a marcha apenas nas ruas centrais, mas o trajeto foi alterado para não coincidir com a Marcha para Jesus, que acontece também no sábado.

Os organizadores decidiram alterar o trajeto por causa de um pedido de providências encaminhado à justiça pelo deputado federal Fernando Francischini, que alega que a marcha seria uma afronta à Marcha de Jesus. Em, contraponto, eles encaminharam à justiça um comunicado com o novo trajeto. No documento, que também foi postado no Facebook, eles afirmam que têm amparo legal para realizar ao ato.
Eles tomam por base a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187 e pela Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4274. "A Suprema Corte decidiu, por unanimidade, nas duas ações, que a Marcha da Maconha está amparada pelo inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente", diz o texto.

0 comments:

Postar um comentário

 
 

NÃO COMPRE, PLANTE!

 

Vamos curtir galera!

Follow maconha_dalata on Twitter

Esquadrilha da Fumaça

Visitas

 
Real Time Web Analytics